No dia 29 de abril de 2020, o governo federal anunciou, por meio do Decreto Nº 10.332, as diretrizes da Estratégia de Governo Digital para o período entre 2020 e 2022. Organizado em princípios, objetivos e iniciativas que vão nortear a transformação digital, o programa tem como meta, nos próximos três anos, oferecer os mais de 3,5 mil serviços prestados […]
No dia 29 de abril de 2020, o governo federal anunciou, por meio do Decreto Nº 10.332, as diretrizes da Estratégia de Governo Digital para o período entre 2020 e 2022. Organizado em princípios, objetivos e iniciativas que vão nortear a transformação digital, o programa tem como meta, nos próximos três anos, oferecer os mais de 3,5 mil serviços prestados pela União aos cidadãos brasileiros de maneira 100% online, disponíveis no Portal Gov.br.
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Neste post, compilei alguns dos objetivos da estratégia de governo digital:
Objetivos da Estratégia de Governo Digital
- Transformar todas as etapas e os serviços públicos digitalizáveis, até 2022;
- Simplificar e agilizar a abertura, a alteração e a extinção de empresas no Brasil, de forma que esses procedimentos possam ser realizados em um dia, até 2022;
- Estabelecer padrão mínimo de qualidade para serviços públicos digitais, até 2020;
- Consolidar mil e quinhentos domínios do Governo federal no portal único gov.br, até 2020;
- Integrar todos os Estados à Rede Gov.br, até 2022;
- Implementar meios de pagamentos digitais para, no mínimo, trinta por cento dos serviços públicos digitais que envolvam cobrança, até 2022;
- Catalogar, no mínimo, as trezentas principais bases de dados do Governo Federal, até 2022;
- Disponibilizar o mapa de empresas no Brasil, até 2020;
- Implementar recursos de inteligência artificial em, no mínimo, doze serviços públicos federais, até 2022;
- Disponibilizar, pelo menos, nove conjuntos de dados por meio de soluções de blockchain na administração pública federal, até 2022;
- Estabelecer método de adequação e conformidade dos órgãos com os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados, até 2020;
- Capacitar, no mínimo, dez mil profissionais das equipes do Governo federal em áreas do conhecimento essenciais para a transformação digital.
Legislação Governo Digital
Considerando a complexidade e magnitude desta empreitada, segue abaixo um conjunto de portarias e decretos relacionados:
Decreto nº 9.756, de 11 de abril de 2019 – institui o portal único “gov.br” e dispõe sobre as regras de unificação dos canais digitais do Governo federal.
Portaria nº 39, de 9 de julho de 2019 – dispõe sobre procedimentos para a unificação dos canais digitais e define regras para o procedimento de registro de endereços de sítios eletrônicos na internet e de aplicativos móveis do Governo Federal.
Decreto nº 9.854, de 25 de junho de 2019 – institui o Plano Nacional de Internet das Coisas e dispõe sobre a Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina a Máquina e Internet das Coisas.
Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018 – institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação, e altera o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24, caput , inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional..
Decreto nº 9.584, de 26 de novembro de 2018 – altera o Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, para instituir a Rede Nacional de Governo Digital (Rede Gov.Br).
Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018 – instituiu o Sistema Nacional para a Transformação Digital e estabeleceu a estrutura de governança para a implantação da Estratégia Brasileira para a Transformação digital (E-digital).
Portaria nº 107, de 2 de Maio de 2018 – aprova a versão revisada da Estratégia de Governança Digital da Administração Pública Federal para o período 2016-2019 e atribui à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação a competência que especifica (EGD 2016-2019).
Portaria nº 68, de 7 de Março de 2016 – aprova a Estratégia de Governança Digital da Administração Pública Federal para o período 2016-2019 e atribui à Secretaria de Tecnologia da Informação a competência que especifica.
Decreto nº 8.638 de 15 de Janeiro de 2016 – institui a Política de Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
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*A foto de capa do post é do Pietro Jeng – Unsplash