Marco legal dos laboratórios de inovação

Gabriela Tamura
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Decretando o fim da ilegalidade dos labs de inovação

Decretando o fim da ilegalidade

Quando organizações públicas decidem navegar pelas águas da inovação e elegem a estruturação de um Laboratório como o meio para fazê-lo, rapidamente se deparam com uma questão muito comum a qualquer iniciativa do setor: devemos ou não formalizar esta ação?

Criar um Marco Legal do laboratório?

Entendemos aqui que a formalização (ou criação de Marco Legal dos laboratórios) acontece quando há a publicação de algum instrumento normativo – lei, regimento interno, portaria, etc. –, que institui a criação e, muitas vezes, apresenta mais detalhes referentes à composição e ao funcionamento dos Laboratórios.

Inicialmente, é importante destacar que parece não haver consenso sobre a necessidade de formalização dos Laboratórios. No entanto, uma pesquisa realizada pelo Ipea em parceria com a Rede InovaGov¹ observou que 80% das iniciativas analisadas são formalizadas, o que aponta a escolha pelo caminho da formalização como uma forte tendência.

Sendo assim, de forma a complementar análises quantitativas e tipológicas em relação à formalização de Laboratórios de Inovação em governo, nos parece interessante buscar identificar e compreender as nuances presentes nos argumentos de justificativa da escolha pela formalização ou não dessas iniciativas.

Esses argumentos – que muitas vezes aparecem nas falas de servidores, gestores e demais atores que vêm atuando no campo da inovação em Governo, e não aparecem sistematizados ou descritos nos artigos que abordam o tema – nos parecem ter a capacidade de tangibilizar aspectos positivos e negativos da formalização dos Laboratórios, contribuindo assim para uma compreensão mais ampla e de um ponto de vista mais humanizado e menos técnico sobre as possibilidades e entraves que o marco legal pode trazer para este tipo de iniciativa.

Marco legal: “Se não está escrito, não podemos fazer!”

É comum ouvir nas conversas entre servidores públicos que lhes é permitido fazer estritamente o que está escrito e normatizado. A inovação muitas vezes é encarada como ilegal² justamente por essa condição – seus efeitos e descobertas não estão escritos ou descritos como caminhos possíveis em lugar algum.

Isso significa que a formalização muitas vezes é encarada como pré-requisito para qualquer iniciativa ser validada no setor público. Optar pelo caminho da formalização dos Laboratórios de Inovação responde, assim, a inquietações de grande parte dos servidores, que somente irão se engajar se entenderem que a iniciativa é legal, formal. A publicação de um normativo no Diário Oficial significa reconhecimento.

É o momento em que a maioria dos servidores ‘acredita’ que algo existe. Nesse sentido, o fato de um Laboratório ser formalizado expressa um esforço para ser reconhecido e consequentemente, passar a ser considerado uma ação oficial pela grande parte dos servidores públicos.

Porém, se olharmos por outro prisma, podemos também entender que a opção pela formalização para obter reconhecimento e engajamento significa, de alguma forma, ceder a traços marcantes da cultura que se pretende, justamente, transformar.

Alguns laboratórios optam pelo caminho da não-formalização exatamente para mostrar que é possível atuar de maneira menos rígida e formal, obedecendo a uma lógica iterativa de aprendizados e aperfeiçoamentos, possível somente com uma dinâmica de trabalho experimental, em menor escala, típica de um ambiente de laboratório.

“Vamos criar um Marco Legal… “

“…assim teremos orçamento destinado às ações do Laboratório!”

“…assim garantimos que a próxima gestão não irá descontinuar o projeto!”

“…para que possamos estabelecer parcerias com outros atores estratégicos para que a inovação aconteça!”

“…para comunicar nossa existência e nossa essência!”

Afinal: formalizar ou não? Eis a questão:

Oficina de Laboratórios de Inovação em Governo, realizada na 4ª Semana de Inovação, em 2018

É interessante observar que uma mesma justificativa utilizada para embasar a decisão pelo caminho da formalização pode aparecer como argumento para justificar a decisão pelo caminho oposto. Isso reforça a percepção de que, quando se trata de inovação, mais do que seguir receitas prontas, é preciso compreender muito bem as características e necessidades do contexto de implementação.

A observação de outras iniciativas similares, os caminhos escolhidos por outras organizações e consequentes acertos, erros e aprendizados, devem, sem dúvida, servir de norte e inspiração.

Porém, o esforço de compreensão dos atores envolvidos, das peculiaridades do contexto e das necessidades e oportunidades que estão em jogo parece ser o elemento mais importante a ser levado em conta no momento da estruturação de um Laboratório de Inovação.

Diante dessas ponderações, nos parece possível concluir que a formalização nunca aparece como elemento capaz de, isoladamente, assegurar condições de operação e efetividade para os laboratórios. Esta decisão precisa estar embasada na análise do contexto político/ administrativo singular do laboratório a ser criado.

Quando definida a opção pela formalização, ela deve vir acompanhada de outras estratégias, que devem se conectar à realidade na qual a iniciativa se insere, bem como às dores e necessidades que o Laboratório em questão busca amenizar ou resolver.

Formalizados ou não, é importante reconhecer que o setor público precisa repensar sua cultura e a criação de serviços e políticas públicas de forma inovadora e os laboratórios têm sido grandes aliados nesta transição. Como a sua instituição tem lidado com essa necessidade?

Deixando a reflexão um pouco mais complexa

Para complicar um pouco ainda mais sua tomada de decisão temos ainda os casos em que procura-se por uma normatização, mas não encontra-se o meio ideal de faze-la acontecer, pois o laboratório quando nasce pronto pra transformar a instituição por si só é um estranho no ninho – literalmente.

Este é o caso do GNova – Laboratório de inovação da Enap. Ao pedir informações sobre o marco legal do Lab para o Guilherme Almeida ele respondeu que eles começaram com um acordo de cooperação entre Brasil e Dinamarca, como um projeto. Neste livro tem a história sobre este projeto de forma mais detalhada.

O lançamento foi um evento, sem certidão de nascimento, mas com equipe e sala. Nesta época existia a intenção de criar-se uma Diretoria de Inovação, mas na prática demorou seis meses para mudar o decreto e ele ficou um time dentro da Coordenação Geral da Diretoria de Pesquisa.

Depois de um tempo, foi colocado no regimento interno que um dos papeis da coordenação era gerenciar o laboratório de inovação em governo – GNova. Passou a existir como uma atribuição da coordenadoria, mas ainda sem certidão de nascimento.

Mesmo sem esta institucionalização o Laboratório foi indicado pela Casa Civil na capa do Diário Oficial, em julho de 2017 (com menos de um ano) como órgão de apoio técnico administrativo para o projeto de Desburocratização Brasil efieciente.

Guilherme relatou que sempre houve um dilema interno sobre onde encaixar o laboratório, o que era o Gnova e do que ele fazia parte justamente pelo diferencial que esta estrutura

Atualmente já está mais claro para a estrutura e o Gnova é a Diretoria de Inovação.

Marco legal dos laboratórios já regulamentados:

  • Laboratório da ANAC (aqui);
  • LabHacker da Câmara dos Deputados (aqui);
  • LabGes do Governo do Espírito Santo (aqui);
  • Pequi – Laboratório do Governo de Goiás (aqui);
  • iJuspLab/ES da Justiça Federal do Espírito Santo ; (aqui);
  • Laboratório da Justiça Federal de Santa Catarina (aqui);
  • Laboratório da Justiça Federal do Rio Grande do Norte (aqui);
  • InovaTchê Laboratório da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (portaria e atribuições);
  • iJuspLab/SP da Justiça Federal de São Paulo (aqui);
  • (011).Lab – Laboratório da Prefeitura de São Paulo (aqui);
  • Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (aqui);
  • LA-BORA Gov (aqui);
  • Lab.MG (aqui);
  • Aurora TJDFT (aqui);
  • !9SE – TRE-SE (aqui);
  • LIOS TRT-18 (aqui).

Caso não tenhamos citado o laboratório que você trabalha, nos encaminhe um email para atualizarmos o texto ou deixe o link do marco legal do seu laboratório nos comentários.

Se você quer se aprofundar ainda mais nesta reflexão vale ler este livro sobre os Ciclos de Vida dos Laboratórios de Inovação Pública. O pontapé inicial desse registro, foi uma oficina organizada pelo GNova, o (011).Lab e a WeGov com representantes de laboratórios de inovação em governo, durante a 4ª Semana de Inovação, em novembro de 2018, em Brasília.

Foto da capa: Miko Guziuk no Unsplash


Por Gabriela Tamura

Fundadora e Diretora de Negócios da WeGov. Administradora Pública graduada pela Universidade do Estado de Santa Catarina, Pós-graduada em Gestão Pública pela Universidade Aberta do Brasil. Resiliente de plantão começou seu relacionamento com o setor público há 12 anos. Conhece bem a realidade do governo e resolveu ajudar.
Foi agraciada com a medalha do Exército Brasileiro em função dos serviços prestados à Nação pela WeGov.

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