Protegendo os dados biométricos

Valter Ponte
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Cibersegurança para os usuários

Em recente decisão, um tribunal federal em São Francisco, Califórnia, negou um pedido de recurso do Facebook para que a justiça americana dispensasse o julgamento do caso de violação de privacidade. Com isso, a ação judicial prosseguirá. Os autores da ação são usuários da rede social motivados pelo que consideram o armazenamento ilegal de dados biométricos.
Segundo a acusação, a empresa Facebook aplica um software baseado em algoritmo de reconhecimento facial em todas as fotografias que os usuários compartilham na rede. O reconhecimento facial é uma estratégia que o Facebook utiliza para identificar pessoas, criar um “template” baseado nas características faciais presentes nas fotos e enviar “sugestões” aos usuários. A metodologia envolve a gravação de dados pessoais de natureza biométrica.
Um dos aspectos relevantes é que a ação judicial se baseia na Lei de privacidade dos dados biométrico do estado de Illinois, que proíbe a coleta de identificadores biométricos como as impressões digitais ou características faciais sem consentimento explícito dos usuários.

Facebook e dados biométricos

A defesa do Facebook alegou que o sistema de reconhecimento facial é mencionado na Política de Uso do Facebook, que os usuários concordam no ato da assinatura do serviço e, portanto, a ação judicial é desprovida de mérito. Os advogados também contestaram o uso de uma lei estadual do Illinois, afirmando que o Facebook obedece às leis federais americanas e às leis estaduais da California.
A decisão pode ter um alcance significativo pois os aplicativos Twitter e Google também desenvolveram técnicas de reconhecimento facial semelhantes.
Lembramos que apesar do avanço do Marco Civil da Internet, o Brasil ainda não dispõe de legislação atual de proteção de dados pessoais, ao contrário de países como Portugal. O anteprojeto do Ministério da Justiça ainda não tem data para ser votado e promulgado.
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A proteção dos dados pessoais é importante para os consumidores e, em especial, para os cidadãos que devem ter garantias do uso de suas informações pessoais por parte dos serviços governamentais e por parte das empresas. Vale lembrar que, na Alemanha, o Facebook foi obrigado a retirar a funcionalidade “encontrar amigos”, pois esta funcionalidade foi considerada ilegal.
Consequentemente, os profissionais das mídias sociais, do marketing (CRM) e da gestão de relacionamento com o cidadão também devem estar atentos a essas decisões judiciais.
As questões de cibersegurança estão, mais do que nunca, na ordem do dia. Todos os usuários devem, na medida do possível, tomar medidas para contribuir para que a internet seja um ambiente seguro. Isso significa também ajudar a proteger os mais vulneráveis, como as crianças, os adolescentes e a terceira idade.
Claro que a melhor abordagem em relação à cibersegurança é uma visão multidisciplinar, pois ela é importante demais para ser deixada apenas aos profissionais da informação e da comunicação. Exemplos dessa abordagem constam do Seminário realizado em janeiro deste ano no Instituto Brasileiro de Direito, ligado à Faculdade de Direito de Lisboa, que tive a oportunidade de participar.
Os temas de dignidade da pessoa humana, a proteção dos menores e a liberdade de expressão são temas conexos da mais alta relevância. Essa perspectiva é um pequeno passo na caminhada que vai de dados, informação, conhecimento e almeja alcançar a SABEDORIA!. Sejamos sábios!

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